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Promoção
Promoção de shopping center
A Portaria do Ministério da Fazenda nº 41, de 2008 possibilitou o retorno da realização das promoções comerciais pelos Shopping Centers, uma vez que esta dispensou a apresentação de
todas as certidões negativas de débitos ou positivas com efeito de negativas por parte dos lojistas aderentes.
O pedido de autorização pode ser requerido por Associação de Lojistas, Clube de Lojistas, Fundo de Promoção, Condomínio, Incorporadora ou Administradora de Shopping Center que, na qualidade de
mandatária e representante dos lojistas aderentes, responderá solidariamente com todas as pessoas jurídicas aderentes, pelas obrigações e infrações cometidas em decorrência da aludida promoção comercial autorizada.
O pedido de autorização de uma promoção coletiva, como é denominada as promoções realizadas pelos Shoppings Centers, deverá ser instruído com vias originais e/ou cópias autenticadas dos seguintes documentos, pertencentes à pessoa jurídica Requerente
(mandatária) e Aderentes (lojistas):
• relação das pessoas jurídicas aderentes
(lojistas);
• certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa de Tributos Municipais Mobiliários
(só da mandatária);
• certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa de Tributos Estaduais
(só da mandatária);
• certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa do INSS
(só da mandatária);
• certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativas Unificada de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União
(só da mandatária);
• cópia dos Atos Constitutivos e última alteração, bem como ata de eleição de diretoria, se houver
(só da mandatária);
• procuração, em papel timbrado da
mandatária, com firma reconhecida;
• demonstrativo consolidado da receita operacional mensal em papel timbrado da mandatária; com firmas reconhecidas do contador e representantes legais nos moldes dos atos constitutivos, observando que os prêmios a serem distribuídos não poderão exceder a cinco por cento (5%) da média mensal operacional relativa ao período imediatamente anterior ao de duração das promoções;
(Somente a mandatária é que deve juntar o demonstrativo consolidado, indicando o somatório de todas as receitas operacionais (mandatária + lojistas). Entretanto, cada Lojista aderente deverá ter o seu demonstrativo da receita operacional individualizado, devendo arquivá-lo em seu estabelecimento, para eventual consulta/ fiscalização da CEPCO/SEAE, conforme o caso, pelo prazo de 3 anos);
• termo de mandatária/responsabilidade emitido pela pessoa jurídica
mandatária, respondendo solidariamente pelas obrigações assumidas e infrações cometidas em decorrência da promoção comercial coletiva, assinado por seus representantes legais;
•
termo de responsabilidade/fiel depositária da empresa promotora mandatária (em substituição aos termos de adesão dos lojistas) assinado por seus respectivos representantes legais - PARA PROMOÇÕES APROVADAS PELA CEPCO;
OU
a)
ata de assembleia geral extraordinária OU ata de reunião de diretoria, elaborada nos termos do Estatuto da mandatária deliberando pela realização da promoção comercial (pode deliberar por uma ou mais promoções) - PARA PROMOÇÕES APROVADAS PELA SEAE;
OU
• termos de adesão e de declaração de mandato aderente de todos os lojistas aderentes, quando, pelo estatuto da mandatária, não for possível a representação de todos os lojistas, por meio de ata;
• cópia do comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização;
• modelo de Termo de Quitação e Entrega de Prêmios; e
• arte final do modelo de cupom, do vale brinde e/ou do elemento sorteável (se houver) e telas de internet, se houver.
Importante salientar que, a responsabilidade assumida, pela mandatária, diz respeito à execução com lisura da promoção e nos exatos termos e condições aprovadas no Plano de Operação junto ao órgão competente.
