CLIENTES QUE CONFIAM:

- Visa do Brasil
- Banco Bradesco
- Banco Rendimento
- Lojas Riachuelo
Modalidades
que dependem de autorização
Concursos e Sorteios
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CONCURSO: modalidade, cuja identificação do ganhador é feita mediante concurso de previsões, cálculos, teste de inteligência, seleção de predicados ou competição de qualquer natureza. Deve haver a pluralidade de concorrentes e a garantia quanto à uniformidade nas condições de competição.
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ASSEMELHADO A CONCURSO: modalidade que se baseia em um concurso, na qual pode ocorrer um empate entre os participantes que cumprirem corretamente as condições do concurso, admitindo-se o desempate por meio de apuração aleatória entre os cupons impressos e acondicionados em uma única urna ou em um único local determinado para definição do contemplado. Nesta modalidade são exigidas condições que garantam pluralidade de concorrentes e uniformidade nas condições de competição.
• Para participar destas modalidades, poderá ser exigido do consumidor a compra de produtos; o uso de produtos ou serviços da empresa promotora; o envio de embalagens ou códigos de barras para a empresa promotora via correio ou, ainda, por meio do depósito dessas embalagens em urnas. Dado o cunho comercial é imprescindível a concessão da autorização pelos órgãos competentes.
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SORTEIO: modalidade na qual a identificação do ganhador é feita, exclusivamente, por meio do fator sorte, devendo obedecer aos resultados da extração da Loteria Federal ou à combinação de números de acordo com estes resultados.
Os elementos sorteáveis numerados deverão ser distribuídos, obrigatoriamente, de forma aleatória, concomitante e equitativamente entre os participantes, lembrando que cada série poderá ter, no máximo, 100.000 (cem mil) números. Não é preciso haver distribuição física do elemento sorteável entre os participantes, dispensando-se a impressão (uso de site ou SMS).
• Deverá ser observado que havendo a necessidade de distribuição de mais de uma série, dentro de um mesmo período de participação, a premiação deverá ser idêntica em cada uma das séries distribuídas.
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ASSEMELHADO A SORTEIO: sistemática promocional que combina fatores apropriados às demais modalidades, permanecendo a obrigatoriedade do vínculo dos números atribuídos com os resultados da extração da Loteria Federal.
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VALE-BRINDE: modalidade que permite premiação instantânea, conhecida como "Achou-Ganhou". O brinde é colocado no interior do produto fabricado pela promotora ou dentro do respectivo envoltório, atendendo às normas prescritas de saúde pública e de controle de pesos e medidas. Se for impraticável esse modo de atuação, será admitida a utilização de elementos contendo dizeres ou símbolos identificadores do vale-brinde correspondente.
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ASSEMELHADO A VALE-BRINDE: a forma de contemplação também é instantânea. O brinde é distribuído por outra forma, que não dentro do produto comercializado, devendo conter a identificação do prêmio por meio de dizeres ou símbolos.
É importante ressaltar que a cada 100.000 (cem mil) produtos um deverá estar premiado. Portanto, o regulamento deverá conter, de forma clara, a relação entre o número de cupons raspáveis a serem distribuídos (nos produtos colocados à venda, ou mediante o nº de transações estimadas para o período promocional) e deste total quantos estarão premiados. O valor de cada brinde não pode exceder a R$ 400,00 (quatrocentos reais).
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CONCURSO CULTURAL, ARTÍSTICO, DESPORTIVO OU RECREATIVO: é definido como aquele cuja participação e o resultado não estão subordinados a qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos concorrentes, nem tampouco a vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço. Estes concursos independem de autorização prévia da Caixa Econômica Federal ou da Secretaria de Acompanhamento Econômico. Neste tipo de concurso não se admite o cunho comercial, qualquer propaganda do produto ou da promotora; admitindo-se apenas a utilização do nome da empresa patrocinadora do concurso ou do produto por ela produzido somente no título do concurso ou nas suas chamadas.